“Parentes que residem no Japão”
Na lei do controle da imigração, define quem pode dar entrada no procedimento da elegibilidade.
Somente os PARENTES do requerente.
Aí precisa-se saber quem será o “PARENTE” que vai fazer
Por código Civil Japonês, são considerados os parentes, o (a) cônjuge, os parentes com sanguíneo até o sexto grau e os parentes por afinidade até o terceiro grau.
Caso não tenha nenhum parente no Japão.
Nesse caso, o próprio requerente terá que viajar para o Japão para dar entrada na imigração.
Sim viajar com visto de curta-permanência (短期滞在).
Caso o certificado seja concedido durante a sua estadia, pode-se tentar alterar a categoria de visto, de turista para categoria log term permitida. Consulte-me para mais detalhes.
- Nissei - Conjuge e filhos de japonês:
- Pedido de Certificado de Elegibilidade (1 via) Formulário de solicitação para emissão de certificado de elegibilidade (PDF:225KB)
- 1 Foto recente de 4cm x 3cm
- Envelope auto-endereçado com selo (Verifique no correio o valor exato)
- Koseki Tohon dos pais, emitida em menos de 3 meses Original
- Certidão de Nascimento Original 3 meses Original
- Uma cópia de cada certificado de imposto de residência
- Comprovante de ocupação/renda :
- Atestado de imposto do ano passado - Kazei ou Nozei Shoumeisho
- Uma cópia de cada certificado de pagamento de impostos da pessoa de segunda geração do ano mais recente (declarando a renda total do ano e a situação de pagamento de impostos)
*A partir de 1º de janeiro, será expedido pela prefeitura, prefeitura ou repartição pública do município onde você mora.
*Desde que o certificado mostre sua renda bruta anual e status de pagamento de impostos (se você pagou ou não impostos), qualquer um deles é aceitável.
*Se você acabou de chegar ao Japão ou se mudou, e o escritório distrito local, prefeitura ou órgão governamental não o emitir, entre em contato.
- Outros documentos :
- Carta de garantia Formato da Imigração Garantia (PDF:29KB)
- Atestado de trabalho ou Pre-contrato
- Carta de perguntas Questionário (português) (PDF: 273 KB) *O formato foi revisado em 6 de junho de 2017. Envie usando o novo formato.
- Uma certidão de casamento emitida por uma instituição no país de origem do requerente (país estrangeiro)
- Materiais que confirmam a interação entre marido e mulher
- A:Instantâneos (Fotos de vocês dois que mostram claramente sua aparência. Fotos processadas com um aplicativo não são permitidas.) 2-3 fotos
- B:Outros (o que pode ser enviado abaixo) ・Registro SNS ・Registros de chamadas
- Documentos do Fiador (Hoshounin):
- Preencher e assinar a carta de garantia (Mimoto Hoshousho) (身元保証書) ;
- Cópia do Zairyu Card;
- Cópia do passaporte;
- Shotoku Kazei Shoumeisho original (Documento detalhado da renda e deduções do contribuinte, validade de 3 meses, o mais recente)(所得課税証明書);
- Nouzei Shoumeisho original (Comprovante de Quitação do Imposto Municipal, validade de 3 meses, o mais recente e sem débitos) (納税証明書);
- Juuminhyou (Setai Zen-in) Comprovante de Residência Familiar, com todas as informações adicionais (tempo de visto, número do zairyu, etc)(住民票);
- Zaishoku Shoumeisho original (Comprovante de trabalho).
- Sansei - neto de japonês:
- Pedido de Certificado de Elegibilidade (1 via) Formulário de solicitação para emissão de certificado de elegibilidade (PDF:225KB)
- 1 Foto recente de 4cm x 3cm
- Envelope auto-endereçado com selo (Verifique no correio o valor exato)
- Koseki Tohon dos avôs, emitida em menos de 3 meses Original
- Certidão de Casamento Original 3 meses Original
- Certidão de Nascimento Original 3 meses Original
- Certificado de notificação de óbito (um para avós e um para pais)
- Uma cópia do certificado de antecedentes criminais do requerente (emitido por uma instituição do país de origem)
- Documentos oficiais que comprovem a existência dos avós e dos pais, conforme apropriado (por exemplo, passaportes dos avós e dos pais, certidões de óbito, cartas de condução, etc.)
- Uma certidão de casamento emitida por uma instituição do país de origem (país estrangeiro) dos avós e dos pais
- Atestado de residencia com quem vai morar no Japão
*Por favor, envie Atestado de residência, acima apenas se você mora com uma pessoa que reside no Japão.
*Para Atestado de residência acima, omita o número pessoal (Meu Número), mas não omita nenhuma outra informação.
- Comprovante de ocupação/renda
- (1) Quando o requerente certifica por si mesmo
- 1 - certificado de saldo de conta bancária (em nome do requerente)
- 1 - certificado de intenção de emprego ou aviso de oferta de emprego (emitido por uma empresa japonesa)
- (2) Se houver uma pessoa no Japão que pagará as despesas de estadia em nome do requerente.
- 2 - Uma cópia de cada certificado de imposto de residência (ou isenção de impostos) e certificado de pagamento de impostos do ano mais recente da pessoa que paga as despesas de estadia (uma cópia informando a renda total e a situação de pagamento de impostos do ano)
*A partir de 1º de janeiro, será expedido pela prefeitura, prefeitura ou repartição pública do município onde você mora. *Desde que o certificado mostre sua renda bruta anual e status de pagamento de impostos (se você pagou ou não impostos), qualquer um deles é aceitável.
*Se você acabou de chegar ao Japão ou se mudou, e o escritório distrital local, prefeitura ou órgão governamental não o emitir, entre em contato
- Atestado de trabalho ou Pre-contrato
- Outros documentos :
- Carta de garantia Formato da Imigração Garantia (PDF:29KB)
- Carta de perguntas Questionário (português) (PDF: 273 KB) *O formato foi revisado em 6 de junho de 2017. Envie usando o novo formato.
- Materiais que confirmam a interação entre marido e mulher
- A:Instantâneos (Fotos de vocês dois que mostram claramente sua aparência. Fotos processadas com um aplicativo não são permitidas.) 2-3 fotos
- B:Outros (o que pode ser enviado abaixo) ・Registro SNS ・Registros de chamadas
- Documentos do Fiador (Hoshounin):
*O fiador normalmente será um cidadão japonês ou um residente permanente residente no Japão.(定住者・永住者)- Preencher e assinar a carta de garantia (Mimoto Hoshousho) (身元保証書) ;
- Cópia do Zairyu Card;
- Cópia do passaporte;
- Shotoku Kazei Shoumeisho original (Documento detalhado da renda e deduções do contribuinte, validade de 3 meses, o mais recente)(所得課税証明書);
- Nouzei Shoumeisho original (Comprovante de Quitação do Imposto Municipal, validade de 3 meses, o mais recente e sem débitos) (納税証明書);
- Juuminhyou (Setai Zen-in) Comprovante de Residência Familiar, com todas as informações adicionais (tempo de visto, número do zairyu, etc)(住民票);
- Zaishoku Shoumeisho original (Comprovante de trabalho).
O Certificado de Elegibilidade é um documento emitido pela Imigração (ou melhor, Departamento de Controle de Imigração do Ministério da Justiça)
ELEGIBILIDADE
O que é a ELEGIBILIDADE?
É um certificado emitido pela imigração no Japão
O Certificado de Elegibilidade é um documento emitido pela Imigração (ou melhor, Departamento de Controle de Imigração do Ministério da Justiça)
para ser apresentado no momento do desembarque, e tem a função de atestar que a atividade que o estrangeiro pretende exercer no Japão está de acordo com uma das qualificações de permanência (exceto curta permanência) definidas na Lei de Imigração.
(A solicitação do Certificado de Elegibilidade pode ser feita por um procurador residente no Japão)
Após a emissão do Certificado de Elegibilidade, o procurador deve enviá-lo para o candidato estrangeiro que em seguida irá solicitar o visto junto à embaixada ou consulado japonês.
O estrangeiro deve desembarcar no Japão dentro de 3 meses a partir da missão do certificado.
*site da informação do consulado no Brasil*
Comments:
Please first login to comment in the post